Informativo Acadepol
A Gerência de Ensino da ACADEPOL visando a excelência no atendimento a todos os servidores Informa que :
A lei complementar nº 407 foi alterada pela LC nº 736 de 01/04/2022 onde ficam alterados os incisos VII e VIII do artigo 126 da referida lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126 (…)
(…)
VII- para escrivão de polícia, ser portador de diploma de ensino superior completo em nível de graduação, registrado no Ministério da Educação.
VIII- para investigador de polícia, ser portador de diploma de ensino superior completo em nível de graduação, registrado no Ministério da Educação, e de carteira nacional de habilitação das categorias “E”, “D”, “C” OU “B”.
(…)
ATENÇÃO: Salientamos que a IN nº 03 de Fevereiro de 2018 da SEPLAG em seu artigo 12 considera apenas como graduação os cursos de licenciatura, bacharelado e tecnológico.